| 1 x de R$55,89 sem juros | Total R$55,89 | |
| 2 x de R$27,94 sem juros | Total R$55,89 | |
| 3 x de R$18,63 sem juros | Total R$55,89 | |
| 4 x de R$16,61 | Total R$66,44 | |
| 5 x de R$13,39 | Total R$66,96 | |
| 6 x de R$11,21 | Total R$67,26 | |
| 7 x de R$9,64 | Total R$67,54 | |
| 8 x de R$8,46 | Total R$67,75 | |
| 9 x de R$7,55 | Total R$67,96 | |
| 10 x de R$6,83 | Total R$68,32 | |
| 11 x de R$6,24 | Total R$68,68 | |
| 12 x de R$5,74 | Total R$68,99 |
Desodorante Colônia Feminina Salto 15 Mary Life
Salto 15 é uma fragrância audaciosa. A perfeita combinação de notas marcantes e singulares ressaltam a sensualidade de uma mulher moderna e poderosa. Esteja pronta! Escolha seu Salto 15 e domine o mundo! Perfuma e desodoriza a pele corporal.
| Modo de Usar: | Aplicar sobre a pele limpa e seca. | ||||||||||||
| Composição: | INCI: Alcohol, Aqua, Acid Violet 43, Benzophenone-3, BHT, CI 42090, Ethylhexylglycerin, Parfum, Polyglyceryl 3 Caprilate, Propylene Glycol, Sodium Sulfate, Butylphenyl Methylpropional, Benzyl Salicylate, Citronellol, Coumarin, Eugenol, Geraniol, Limonene, Linalool.
PORTUGUÊS: Álcool Etílico, Água, Corante Violeta Acid 43, Oxibenzona, Butil-Hidroxitolueno, Azul Brilhante CI 42090, Ethylhexylglycerin, Fragrância, Polyglyceryl 3 Caprilate*, Propilenoglicol, Sulfato de Sódio, Butylphenyl Methylpropional*, Benzyl Salicylate*, Citronellol*, Cumarina, Eugenol, Geraniol, Limoneno, Linalol. | ||||||||||||
| Advertências/ Restrições: | Não armazene ou aplique o produto próximo a chama, fogo ou fonte de calor. Proteja os olhos durante a aplicação. Nunca ingerir. Somente para uso externo. Não aplicar próximo aos olhos e/ou em locais onde a pele estiver lesionada ou irritada. Em caso de contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância. Se houver irritação, descontinuar o uso e procurar orientação médica. Conservar em temperatura ambiente inferior a 40°C, em local fresco e longe da luz solar. * A cor do produto pode variar de acordo com a tonalidade da essência.
Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos. | ||||||||||||
